Avaliação Psicológica de pessoal da vigilância – Exame Psicotécnico
Avaliação Psicológica de pessoal da vigilância – Exame Psicotécnico
O que é?
A avaliação psicológica para vigilantes e seguranças privados é realizada de acordo com as normas presentes no decreto-lei nº 46/2019, de 8 de Julho e que vem atualizar o decreto-lei nº 34/2013, portaria nº 319/2013. Assim, desde o passado dia 1 de janeiro de 2023 entrou em funcionamento o SIGESP – Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada. Com a entrada em vigor desta nova aplicação informática, a
a avaliação da aptidão psicológica do pessoal de vigilância é realizada, exclusivamente, por Psicólogos creditados para o efeito pela OPP (Ordem dos Psicólogos Portugueses) e este procedimento visa a avaliação de vários domínios, designadamente:
- Funções intelectuais – Inteligência;
- Funções da atenção;
- Funções psicomotoras;
- Funções da memória;
- Maturidade psicológica e responsabilidade, estabilidade emocional e despiste psicopatológico, atitudes e comportamentos de risco face à segurança no trabalho e competências sociais.
Documentação necessária: Documento de identificação
Quem é que precisa de realizar exame psicotécnico para a obtenção/renovação de licença de vigilantes/seguranças?
a. Vigilante
b. Segurança-porteiro
c. Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal
d. Assistente de recinto desportivo
e. Assistente de recinto de espetáculos
f. Assistente de portos e aeroportos
g. Vigilante de transporte de valores
h. Fiscal de exploração de transportes públicos
i. Operador de central de alarmes
Como proceder após a realização?
Após a realização desta avaliação, o Psicólogo creditado para o efeito (pela Ordem dos Psicólogos Portugueses), submete, por via eletrónica através da referida plataforma (SIGESP) o certificado do examinando. Ficando na posse do Psicólogo os resultados da referida avaliação.
Quando é que devo realizar esta avaliação?
Esta avaliação deve ser realizada, numa fase inicial, de forma a obter o cartão profissional e, posteriormente, para renovar o respetivo cartão profissional de 5 em 5 anos. Saliente-se que o pedido/renovação do cartão profissional é efetuado na plataforma acima identificada – SIGESP – através do respetivo registo do utilizador na plataforma informática.
Qual a validade do certificado da Avaliação Psicológica?
O relatório e certificado de avaliação psicológica têm a validade de 6 meses.